Antes de tudo, o que significa ser padrinho ou Madrinha na Igreja Católica
Padrinho (e madrinha) É quem, no Baptismo e na Confirmação, apresenta o/a afilhado/a ao sacramento, comprometendo-se com a sua preparação e depois com a sua perseverança na fé. No caso de baptizado de criança, colabora com os pais e com a comunidade paroquial na sua posterior educação cristã. Exerce um verdadeiro ministério na celebração destes sacramentos, pelo que se lhe exige, em princípio: suficiente maturidade, ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã e não estar impedido pelo direito (Cf. Ritual do Baptismo, Preliminares Gerais, 10). Até ao séc. VIII, só eram admitidos padrinhos. Depois também madrinhas. O número de padrinhos variou, chegando, na Idade Média, a dezenas. O Conc. de Trento reduziu o número a um padrinho ou uma madrinha, ou, então, a padrinho e madrinha. Desde o séc. VI até à reforma litúrgica do Conc. Vat. II, os padrinhos contraíam parentesco espiritual com os afilhados, considerado impedimento para o matrimónio. O mesmo parentesco está na origem do hábito de tratamento de compadre/comadre entre padrinhos/madrinhas.(Cf. Preliminares Gerais do Ritual do Baptismo, nn. 7-10).
in Enciclopédia Católica Popular
BAPTISMO
É
o primeiro sacramento da iniciação cristã, depois continuada e
complementada com a Eucaristia e o Crisma. A Igreja baptiza também as
crianças por solicitude maternal, em obediência ao mandato do Senhor :
"Ide, ensinai todos os povos, baptizando-os em nome do Pai, e do Filho e
do Espírito Santo" (Mt 28,19). Ser baptizado é renascer do alto, pela
água e pelo Espírito; ser baptizado e ser unido a Cristo, é ser unido à
comunidade cristã: Igreja, Povo de Deus.
Na Paróquia a data do Baptismo é marcada com o Pároco.
Na Paróquia a data do Baptismo é marcada com o Pároco.
Para ser baptizado é necessário:
- Que os pais queiram educar o(a) filho(a) na fé.
- Os Padrinhos: colaboram com os pais na educação dos afilhados e representam a comunidade cristã. Devem professar e viver a fé cristã (católico praticante).
- Para os padrinhos consultar CDC 872-874.
- Devem ser baptizados e crismados, casados pela igreja ou solteiros.
Para o acto do Baptismo na Paróquia:
- Os pais e os padrinhos têm uma reunião preparatória com o Pároco.
- Objectos necessários ao Baptismo: Uma toalha, uma veste branca (a tolha também serve) e uma vela.
- Os padrinhos são em número de dois: um padrinho e uma madrinha.
- Também pode ser um santo ou Nossa Senhora um deles e outro uma pessoa
- Os padrinhos devem ser baptizados e crismados, se casados que o sejam pela Igreja ou solteiros.
MATRIMÓNIO
- Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo.- Deve possuir a maioridade, ter 18 anos.
- Se não for maior, os pais devem assinar no Registo Civil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor.
- Dois seres: masculino e feminino.
Documentos para o casamento na Igreja também válido civilmente:
- O processo é organizado na Paróquia da noiva (área de residência)- Se casado pelo civil, uma Certidão de Casamento passada pela Conservatória do Registo Civil onde vive.
- Se não está casado no civil, uma Certidão para Casamento passada pelo Registo Civil onde vive (do noivo ou da noiva).
- Bilhete de Identidade em dia.
- Uma certidão de Baptismo e Crisma
- Um certificado de estado livre dos dois (sendo solteiros)
- Marcar data do casamento e encontros de preparação e a igreja, capela ou oratório que deseja dar o enlace.
- Se for em capelas particulares e outras paróquias fora da área da residência paga uma taxa.
Condições para o Casamento na Igreja:
- Unidade - fidelidade mútua - expressa na troca das alianças entre os noivos.
- Indissolubilidade - para toda a vida
- Paternidade e Maternidade responsáveis
- Consentimento sem reservas - liberdade total
- Os noivos são os ministros do casamento.
- O sacerdote ou o Diácono ou leigo qualificado é testemunha qualificada, quem casa são os noivos e não o ministro.
- As testemunhas são em geral dois, podendo ir até quatro.
- No duplicado do Civil vão as assinaturas de duas delas.
- No casamento não há padrinhos, mas testemunhas, estas não falam pelos noivos, apenas testemunham o acto realizado entre os dois.
- É normal que entre cristãos queiram que as testemunhas sejam cristãs, mas não obriga aos mesmos requisitos que o Baptismo.
CONFIRMAÇÃO DE ADULTOS
Confirmação ou Crisma. Sacramento intimamente ligado ao Baptismo, cujos efeitos confirma por uma infusão mais ampla do Espírito Santo, significada pela unção com o óleo do Crisma com a imposição das mãos. Daqui os nomes por que é conhecido: Confirmação, Crisma, Sacramento do Espírito Santo. A distinção entre os dois sacramentos aparece clara nos tempos apostólicos (cf. Act 8,14-17 e 19,1-7), mas durante séculos tal distinção deixou de ser clara e ainda hoje, nas Igrejas do Oriente, os dois sacramentos são conferidos conjuntamente, mesmo a crianças.
Com funções de conduzir o crismando ao sacramento, de o apresentar ao ministro e de o ajudar no cumprimento dos compromissos baptismais, deve admitir-se um padrinho ou uma madrinha, preferivelmente o/a do Baptismo, a quem se exige que seja crismado/a e competente. Imprimindo carácter (de soldado de Cristo, i.e., de apóstolo militante), a CONFIRMAÇÃO não pode ser reiterada.
A administração da Confirmação inclui: imposição das mãos sobre a cabeça dos confirmandos (a que se associam os presbíteros presentes), a pedir que sobre eles desça o Espírito Santo, seguindo-se a unção com o óleo do Crisma na fronte, mantendo a mão sobre a cabeça (matéria), enquanto o ministro diz: “Recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o dom de Deus” (forma).
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